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domingo, 5 de setembro de 2010

guia do eleitor faça valer seu voto

» Quando ocorrem as eleições?
O primeiro turno das eleições ocorre no dia 3 de outubro, domingo, de acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a escolha de presidente e governadores, o TSE definiu 31 de outubro como data para realização do segundo turno, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Nos dois turnos, a votação acontece das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo que os eleitores que ainda estiverem na fila às 17h têm assegurado o direito de votar.

» Quais os cargos que estão em disputa nestas eleições?
Em 03 de outubro de 2010, o eleitor deverá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais. Neste ano, serão eleitos dois senadores por estado, com 54 do total de 81 cadeiras do Senado em disputa. Já o número de deputados federais e estaduais eleitos depende do número de habitantes de cada estado, com disputa para 513 assentos na Câmara Federal e 1.057 cadeiras nas Assembléias Legislativas dos estados, respectivamente para os cargos de deputado federal e deputado estadual.

» Quem é obrigado a votar?
São obrigados a votar todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, com domicílio no país, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

O voto é opcional para maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e portadores de deficiência física ou mental que solicitarem à Justiça Eleitoral justificação para não cumprir a obrigação.

» Quais documentos o eleitor deve apresentar para a votação?
Para votar nas eleições do próximo dia 3 de outubro, o cidadão deve apresentar título eleitoral e documento de identificação com fotografia, de acordo com determinação da Lei 12.034/09, da Lei das Eleições.

Como documento de identificação, serão aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.

De acordo com o TSE, o presidente da mesa receptora tem autorização para interrogar o eleitor sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, caso tenha dúvidas quanto à sua identidade. Além disso, o mesário pode confrontar a assinatura constante dos documentos com a assinatura do cidadão.

» Esqueci meu local de votação. Onde consultar?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode consultar a situação do seu título e seu local de votação, bastando informar nome completo e data de nascimento.

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/consultaNome.htm

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