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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

a educão na uti no municipio


Em crepurizão-PA, quando um pai de aluno efetua a matricula do estudante na escola municipal , recebe de presente uma singela listinha com exigência de material para a secretaria da escola.

Material para secretaria:

300 folhas de sulfite;
01 àlcool;
01 papel higiênico.

Ferindo completamente a legislação vigente deste país.

No ensino fundamental, o direito ao material didático-escolar gratuito encontra seu fundamento legal explícito na Constituição Federal, em seu art. 208 VII, que preceitua como forma de efetivação do dever do Estado com a educação, à garantia de atendimento ao educando através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; o que reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, art. 4º VIII, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069/1990, art. 54 VII.

No ensino fundamental, a omissão quanto à oferta desses programas ou sua oferta irregular configura crime de responsabilidade da autoridade competente, nos mesmos termos da não garantia de vagas.

Art. 208 Constituição Federal - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...).
VII - atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Art. 212 da Constituição Federal. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Art.206 Constituição Federal - 0 ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
(...).

Pode-se concluir que todos os estudantes vinculados à rede oficial de ensino têm direito ao material didático-escolar gratuito, pois esta é a única forma de se assegurar, na prática, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, além de sua efetiva gratuidade. Não há como se falar em garantia do direito à educação se a determinados estudantes, em função de condições e renda, não são assegurados os meios essenciais ao seu desenvolvimento escolar.

DEPOIS DISSO TUDO, O PAI DO ALUNO AINDA TEM QUE COMPRAR MATERIAL PARA A SECRETARIA DA ESCOLA?

Postado por UMA ÁGUIA CONTRA A CORRUPÇÃO

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